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Nota Fiscal Saída Cesta Básica

Mônica Rodrigues Leite

Mônica Rodrigues Leite

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 15:48

Boa tarde!

Estou cuidando de uma empresa que dá cesta básica aos funcionários, porém, até hoje ela não emitiu nenhuma NF de saída dessas cestas (apenas escriturou as entradas).

Vou orientá-lo sobre o procedimento correto, conforme a Portaria CAT 154/2008 (se não me engano).

O que pode ser feito agora com as notas de períodos anteriores?

Obrigada!

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 16:14

Mônica,

As cesta básicas são retiradas pelos funcionários no ato?

Caso afirmativa, veja o que determina a Portaria Cat 154/2008

II - na hipótese de as mercadorias serem retiradas pelos empregados, o
contribuinte fica dispensado da emissão da Nota Fiscal correspondente.

Mônica Rodrigues Leite

Mônica Rodrigues Leite

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 16:31

Boa tarde, Itamar!

São os empregados que retiram as mercadorias, portanto sei que estamos dispensados de emitir a Nota Fiscal de "Remessa de Mercadorias Distribuídas a Empregados".

Porém, continuamos obrigados a emitir a Nota Fiscal de Saída no ato da entrada das Mercadorias, conforme a prórpia Portaria CAT 154/2008:

"I - emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento e relativamente a cada documento fiscal correspondente à aquisição, Nota Fiscal com destaque do valor do imposto utilizando a alíquota incidente nas operações internas, incluindo na sua base de cálculo o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI lançado no documento fiscal de aquisição, e fazendo constar, além dos demais requisitos:"

Att

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