x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 2.091

Calculo de ST vendas para MG

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 15:55

Boa tarde!

Um cliente está fazendo uma venda para MG ( pães) NCM 19052090 e 19054000, há protocolo 28/09, o problema é que no pedido o cliente enviou um calculo de ST completamente diferente do meu calculo, já verifiquei o protocolo, já tentei fazer no sistema de MG que tem a simulação e não chego no valor, não consigo falar com o cliente e tenho medo de pagar a GNRE e a mercadoria voltar, alguem sabe como calculo o ST p/ MG, estou fazendo da seguinte forma:

NCM 19052090, IVA 25%, ICMS INTER/INTRA 12%, valor da mercadoria R$ 89,00 ICMS ST R$ 2,67 (meu calculo) - ( R$ 2,13 calculo no pedido)
NCM 19054000, IVA 25%, ICMS INTER/INTRA 12%, valor da mercadoria R$ 74,88 ICMS ST R$ 2,25 (meu calculo) - ( R$ 1,73 calculo no pedido)

Se alguem souber o calculo agradeço.

obrigado!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 16:07

Rosana por Que você esta usando 25%? quando o valor é 34,15% em operações com MG Item 43.1.49 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG 19052090 E 19054000 tambem É 34,15%

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 16:49

Boa tarde, Rosana Braga!

O seu cálculo está correto conforme legislação mineira, é preciso que verifique com o cliente para não ter problemas comerciais.

Item 43.1.49 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG

43.PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Alterado pelo Decreto n° 46.137/2013 (DOE de 22.01.2013), efeitos a partir de 01.03.2013.

43.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 188/09), Paraná (Protocolo ICMS 188/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 188/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 188/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 28/09). Alterado pelo Decreto n° 46.415/2013 (DOE de 31.12.2013).
NCM - 1905.20 - DESCRIÇÃO - Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias

MVA ORIGINAL - 25 %

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 16:57

Rosana
boa tarde!

neste caso deverá utilizar o valor do mvs ajustado, pois, a aliquota de destino é 18% e aqui no estado de são paulo é 12% então deverá utilizar o MVA ajustado a 34,15%.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 17:27

Boa tarde, Luciano Fayer Bastos!

Conforme exposto o Item 43.1 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG, consta que a Substituição tributária entre as unidades da Federação que forem participantes do protocolo neste caso SP protocolo 28/09, terão a ST Interna que é de 25%.
Caso tenha duvidas post novamente.

Item 43.1.49 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/MG
43.PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Alterado pelo Decreto n° 46.137/2013 (DOE de 22.01.2013), efeitos a partir de 01.03.2013.
43.1. Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária Interno e nas seguintes unidades da Federação: Amapá (Protocolo ICMS 188/09), Paraná (Protocolo ICMS 188/09), Rio Grande do Sul (Protocolo ICMS 188/09), Santa Catarina (Protocolo ICMS 188/09) e São Paulo (Protocolo ICMS 28/09). Alterado pelo Decreto n° 46.415/2013 (DOE de 31.12.2013).
NCM - 1905.20 - DESCRIÇÃO - Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias

MVA ORIGINAL - 25 %

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 8 maio 2015 | 17:41

Boa tarde!

Pessoal fiquei mais confusa a aliquota de destino é de 12 ou 18?

E quanto ao IVA Ajustado tem essa informação no site de MG: Se o remetente for ME ou EPP, não aplique a MVA Ajustada (Art. 19, §6º da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/02, introduzido pelo Dec. 45.688/11 em vigor a partir de 11/08/2011).

E agora?

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 10:22

Bom dia!

Obrigado pessoal, meu calculo está certo, o deles é que está errado, usando o IVA 34,15% ou 25% não bate com o deles, vou tentar entrar em contato com eles.

Agradeço a ajuda.

obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade