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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NFS-e - NFS MG

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 10:30

Arilma,

conforme solicitado, segue:

Regulamento do ICMS de MG
Anexo V
Título VI - dos livros e documentos destinados à escrituração fiscal

Art. 166. O livro Registro de Entradas, modelo 1 ou l-A, destina-se à escrituração de serviços de transporte e comunicação utilizados e de entrada de mercadoria, a qualquer título, no estabelecimento.
Parágrafo único. Serão também escriturados:
I - o documento fiscal relativo à aquisição de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento do adquirente;
II - a NF-e cancelada, denegada ou a que tiver o número inutilizado, ressalvadas as colunas do livro referentes a valores monetários.

Acessado em RICMS 2002 sem dispositivos revogados

Então notas fiscais de serviços não entram na escrituração de entradas, exceto os serviços de transporte e comunicação. Aqui em SC também é comum lançar a nota de energia elétrica também.

Notas conjugadas (produtos + serviços) devem ser lançadas nos dois livros (de entradas e serviços):
No livro de entrada a parte referente aos produtos usados na prestação do serviço
No livro de serviços a parte somente dos serviços.

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