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Retenção Indevida de ISS

Eduardo Saraiva

Eduardo Saraiva

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 9 maio 2015 | 13:18

Tenho uma empresa optante pelo simples nacional de prestação de serviço de Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, sob o CNAE 62.02300, a sede da empresa fica na capital do meu estado e os clientes por sua vez ficam no interior, alguns desses clientes insistem em reter o ISS no município, porém esse tipo de serviço é apenas o licenciamento de uso do produto, ou seja, não executamos o serviço de desenvolvimento e suporte técnico no local, assim sendo, estamos pagando esse ISS duas vezes, no município do cliente e no municipio sede da empresa e nenhum dos dois quer abrir mão. COMO FAÇO PARA CONVENCE-LOS ????

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 13:29

Caro Eduardo Saraiva, deve apresentar a eles o art. 3ºda Lei Complementar 116/2003, que dispõem para onde é devido o ISS, apenas com esse artigo pode provar para onde é legitimo o ISS para não tem retenção.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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