Izac Augusto
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritóriorespostas 6
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Izac Augusto
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioSidney Aleixo
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Izac Augusto, boa tarde.
Nos casos de ICMS ST, será trabalhado com a alíquota conforme o produto, seja 12% ou 4 % no caso de interestaduais. Isto sem falar em Redução de Base de Cálculo, caso houver.. O que você deve pesquisar é qual o MVA (Margem de Valor Ajustado) que será aplicado do PR x RS. Qual o produto e qual a NCM do produto? O Emitente é industria, distribuidor? O destino é varejista? Ou qual outro segmento?
Isso influencia no MVA.
Veja o exemplo:
http://notafiscalfacil.com.br/mva-ajustado-substituicao-tributaria/
Att.,
Izac Augusto
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBoa tarde Sidney,
Obrigado pela ajuda, o NCM do produto é 84148021, o emitente é distribuidor (enquadrado no simples nacional) e o destino é para consumidor final, o contribuinte é uma auto peças, so que pelo que eu estava pesquisando nas vendas para consumidor final no calculo é feito de forma diferenciada sem aplicação de MVA
Natan Felipe
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Izac.
Nas vendas para consumidor final, não se aplica a operação de Substituição tributaria.
No protocolo 41/2008(AUTO PEÇAS) , onde o estado do PR e RS são signatários, o produto é apresentado como 8414.80.2 (compressores e turbocompressores de ar). Em seu § 3º, temos:
O disposto no "caput" aplica-se, também, às operações com os produtos relacionados no § 1º destinados à:
I - aplicação na renovação, recondicionamento ou beneficiamento de peças partes ou equipamentos;
II - integração ao ativo imobilizado ou ao uso ou consumo do destinatário, relativamente ao imposto correspondente ao diferencial de alíquotas.
A aliquota interna do produto no RS, é 17%. A operação interestadual é 12%. Onde o diferencial de aliquota devido é 5%.
PROTOCOLO 41/2008: PROTOCOLO 41/2008
DIFERENCIAL DE ALIQUOTA: DIFERENCIAL DE ALIQUOTA
*considerando que o destinatário é contribuinte do imposto.
vocês estão vendendo para PF?
Izac Augusto
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia Natan,
Obrigado pela ajuda, é uma venda para PJ, entao deverá recolher somente sobre a diferença de aliquota? ou sobre 12%?
Natan Felipe
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Izac.
Pelo que entendi o remetente é Simples Nacional, então não há destaque de ICMS na nota, onde o imposto será recolhido no DAS. O diferencial de alíquota é a parte e não esta abrangido no regime. Se for regime normal, destaca 12% normalmente.
O diferencial de 6% deve ser destacado no campo de substituição tributaria da nota fiscal (BC = VALOR DA OPERAÇÃO e VALOR: 6% sobre a BC) e recolhido em guia para o RS(destino).
Como PR tem protocolo com RS, é obrigação do remetente recolher o diferencial de alíquota em favor do estado de destino. Como vai compor o valor total da nota, você só antecipa o recolhimento, seu cliente que realmente irá pagar.
Izac Augusto
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia Natan,
Muito obrigado pelo esclarecimento, e pela ajuda!!!
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