Armias Neto
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoOlá a todos.
Tenho uma duvida com relação ao calculo do imposto de uma operação.
Transportadora ( cegonha) situada em Brasília fechou um frete com outra empresa de Brasília, porém, para buscar em São Paulo a mercadoria (carros).
Foi emitido os conhecimentos de transportes eletrônicos.
Mas o contratante exige que seja emitido uma nota fiscal.
Estou emitindo essa nota fiscal com o CFOP ( 5932: Será utilizado quando a coleta (início da prestação de serviços), iniciar fora da UF sede da transportadora, e terminar dentro da UF sede da transportadora.)
Como das duas empresas é de Brasília o correto seria nota de ISS?
Ou devo considerar o fato gerador da operação em São Paulo, emitir a nota modelo 55 e recolher o ICMS para o estado de São Paulo.
A empresa contratada é optante pelo Simples Nacional
Grato a todos pela a ajuda.