Vania,
Os parâmetros para a emissão da Carta de correção, estão elencadas no ajuste sinief nº 01/2007, a saber:
(...)
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
(...)
Observe que não se fala em tempo. A nota técnica 003/2011 fala que é de 720horas, mas o sistema tributário fala que é 5 anos, que é o prazo prescricional.
Enfim, pode ser feita a correção, entretanto deverá ser verificado com o INMETRO, se eles aceitarão tal correção, conforme orientou nosso colega Itamar.
Atenc.