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Prazo de carta de correção

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 11:24

]Bom Dia!

tem um cliente da empresa que trabalho, que vedemos um tacógrafo em 2013, porém agora em 2015, o mesmo solicita uma carta de correção eletrônica, pedido para informar série e modelo do mesmo, pois precisa passar por uma vistoria do INMETRO.

Pode ser feito uma carta de correção 2 anos depois para este caso?

Se não, qual procedimento a ser adotado?

Grata p/atenção,

Vânia

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 11:38

Vania Xavier,

Verifique com seu cliente se o INMETRO aceita uma declaração reconhecida em cartório.

Para casos como o seu, existe a possibilidade de carta de correção.

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 maio 2015 | 12:51

Vania,
Os parâmetros para a emissão da Carta de correção, estão elencadas no ajuste sinief nº 01/2007, a saber:
(...)
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
(...)
Observe que não se fala em tempo. A nota técnica 003/2011 fala que é de 720horas, mas o sistema tributário fala que é 5 anos, que é o prazo prescricional.
Enfim, pode ser feita a correção, entretanto deverá ser verificado com o INMETRO, se eles aceitarão tal correção, conforme orientou nosso colega Itamar.

Atenc.

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