Prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica - CC-e
Quanto ao prazo de emissão da Carta de Correção Eletrônica temos uma certa controversa. Vejam que na Nota Técnica 2011.004, item 6.2 – Regra de validação da CC-e, que o prazo máximo é de 720 horas (30 dias) da autorização e uso da NF-e. Entretando, se formos analisar a legalidade da limitação deste prazo através da interpretação do o Art. 138 combinado com o Art 173 do Código Tributário Nacional, o prazo para a emissão da Carta de correção é de cinco anos . Até mesmo por ser a carta de correção uma espécie de denúncia espontânea, permitindo ao contribuinte sanar qualquer irreguladidade antes de intervenção fiscal.
Para convalidar sobre esta interpretação, temos também o Manual de Orientação do Contribuinte – Versão 5.0, de março de 2012 que não menciona mais o prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), podendo erros em campos específicos de NF-e,acima citados, serem sanados a qualquer tempo.
Texto extraido do endereço abaixo:
ciranda.me
Espero que ajude.