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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Simples Nacional

Talita

Talita

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 11:00

Pessoal, mais uma dúvida.
Uma empresa do simples nacional não tem retenção, pq já está incluso no Das. Mas essa empresa qdo presta serviço em outra localidade, onde o código de serviço é retido no local da prestação, como é feito?
Obrigada

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 14:10

Talita

Se for IRRF ou DARF 4,65%(Lei 10833), envie ao contratante uma declaração e o comprovante que você é do simples, acompanhado dos dispositivos legais abaixo

- Lei 10833, Art. 30 parágrafo 2

- IN RFB 765/2007

Se for ISS, infelizmente a retenção é devida, pois o fato de ser SIMPLES não isenta o cadastro no CPOM (no caso do município de são paulo, que é referencia para quase todos os municípios da região metropolitana)

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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