Marcia Helena Batista
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)recebi uma nota fiscal de minas com o icms st recolhido atraves de gnre tenho que contar gia esse recolhimento como devo proceder obrigada marcia
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Marcia Helena Batista
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)recebi uma nota fiscal de minas com o icms st recolhido atraves de gnre tenho que contar gia esse recolhimento como devo proceder obrigada marcia
Rose Telles
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalMarcia,
Esclareça melhor sua dúvida para que possamos ajuda-la
Rose
Marcia Helena Batista
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Rose Telles
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalOk, Marcia
Deve sim transcrever para a Gia no quadro débito e crédito do imposto de acordo com artigos 277 / 281
Rose
Tita
Prata DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, tenho a mesma duvida que a marcia, porem minha empresa é RPA comercio varejista de auto peças. como faço para transcrever na gia. Vou colocar um exemplo de que aconteceu.
Comprei mercadorias de outro estado, e eles, a empresa vendedora, pagaram a GNRE, e agora como lanço isso na gia.
Valor mercadoria: 100,00
Valor IPI: 10,00
valor Total da nota: 110,00
Aliq.interestadual origem: 12%
Aliquota destino : 18%
IVA-ST: 50,20%
CALCULO DO IMPOSTO
110,00 x 50,20%= 165,22 X 18%= 29,74- 12,00= 17,74
no caso eles pagaram a gnre no valor de 17,74.
e agora eu preciso pagar alguma coisa tb?
esse valor de 17,74 vou transcrever onde na gia? qula o codigo?
grata
tita
Wanderleia dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalbom dia, outro dia vcs responderam a um e-mail,que no site do posto fiscal eletronico calcula gare-icms,lá só calcula aqueles débitos que já constam na conta fiscal,eu tbem calculava a gare pelo site contábeis,agora faço manual,pois não encontro outro lugar que calcule esse imposto
Rose Telles
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalWanderleia
No site do Posto Fiscal, na conta fiscal entre em cálculos simulação.
Ele calcula sim os débitos em atraso independente de estar ou não na conta fiscal
Rose
Edivaldo Duarte
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde a todos...
Estive lendo este topico e estou aproveitando para esclarecer uma duvida.
Meu cliente é simples nacional - SP e adquiriu uma peça de uma empresa de - RS anexado a NF veio a GNRE paga pelo fornecedor minha duvida é se agora devo recolher mesmo assim o GARE ICMS sobre compra fora do estado ?
Obrigado
Rose Telles
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalWanderleia dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscaloi Rose, boa tarde
obrigada pela sua ajuda,eu já tinha entrado na conta fiscal ,mais lá me pede a opção de RPA ou SUBS.TRIB ,certo? no caso não é nenhuma dessas opções,mesmo assim coloco o valor da gare e o sistema da um erro e não redalcula,por favor será que estou fazendo o procedimento errado?
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