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Benefícios ICMS para Vendas Internas no estado de Goiás

Luiz Gustavo Ferreira

Luiz Gustavo Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 11:12

Amigos

Preciso da ajuda de vocês com relação a Benefícios Fiscais no estado de Goiás.

Vamos abrir uma filial em Goiás e preciso saber se existe algum benefício para as vendas internas.
Meu produto tem o NCM 8432.90.00 e são 100% importados.

O processo de importação será feito pela matriz em SP e posteriormente realizaremos uma Transferência de Mercadorias (CFOP 6152) para a filial em GO.

As vendas internas, utilizo a alíquota interna do estado (17%) ou utilizo a alíquota imposta pela resolução do Senado Federal (4%)?
Devo considerar também a redução da Base de Calculo do ICMS, de acordo com o Convênio 52/91, com a alíquota de 5,6% para vendas internas?

Aguardo comentários.

Luiz Gustavo
Analista Fiscal
Araras/SP

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 11:50

Luiz Gustavo Ferreira, bom dia.

Basicamente, os benefícios fiscais estão tratados no art.87 RICMS/GO, Decreto Nº 4.852/97, Anexo IX.

www.sefaz.go.gov.br

A situação do Senado Federal (4%) aplica-se para as operações interestaduais.


Entendo ser necessário fazer um estudo para a sua nova situação.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 13:03

Luiz Gustavo,
Boa tarde.


As vendas internas, utilizo a alíquota interna do estado (17%) ou utilizo a alíquota imposta pela resolução do Senado Federal (4%)?

Na operação interna a alíquota a ser utilizada a de 17%, prevista no Inciso I do Art. 20 do Decreto Estadual Nº 4.852/1997 (RCTE-GO). Em relação à alíquota de 4%, esta só será utilizada em operações interestaduais cujos requisitos estão presentes na Resolução do Senado Nº 13/2012 bem como no Convênio ICMS Nº 38/2013.

Devo considerar também a redução da Base de Calculo do ICMS, de acordo com o Convênio 52/91, com a alíquota de 5,6% para vendas internas?

Sim, poderá ser considerada a redução da Base de Cálculo, prevista no Convênio ICMS Nº 52/1991, haja vista que a legislação goiana o recepcionou.
(Fundamento: Alínea "b", Inciso I, Art. 9º, Anexo IX do RCTE-GO)

Ressalto ainda que, este benefício tem prazo determinado cuja data de expiração será no dia 31/05/2015, conforme Alínea "a", § 1º, Art. 9º, Anexo IX do RCTE-GO.

Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]

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