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Destaque de ICMS em produtos bonificados

Paulo Henrique José da Silva

Paulo Henrique José da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 13:28

Amigos boa tarde!

Gostaria de saber se há destaque de ICMS para operações com produtos bonificados... Pois após uma breve pesquisa encontrei alguns artigos falando que a incidência do mesmo é indevida... Qual o embasamento legal para este tipo de situação???

Desde já agradeço a atenção de todos!

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 13:49

Boa tarde, Paulo Henrique José da Silva!

A bonificação implica em conceder mercadorias a clientes, em virtude de acordo contratual ou comercial, em que o fornecedor envia determinada quantidade de mercadorias a seus clientes, sem cobrar por elas, conforme ajustado entre as partes da relação comercial.
Normalmente, o fornecedor vende uma determinada quantidade de mercadoria, e, a título de bonificação, entrega determinada quantidade a mais, ao invés de conceder um desconto.

Tributação - Na remessa de mercadorias a título de bonificação, ocorre o fato gerador do imposto, pois a operação se enquadra no disposto no artigo 6º, inciso I, do RCTE/GO - saída de mercadoria do estabelecimento, a qualquer título.
Desta forma, estaremos diante de uma hipótese de ocorrência do fato gerador do ICMS, quando for ofertada mercadoria a título de bonificação.
A base de cálculo do ICMS será definida com base no artigo 10 do RCTE/GO.

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