Boa tarde, Paulo Henrique José da Silva!
A bonificação implica em conceder mercadorias a clientes, em virtude de acordo contratual ou comercial, em que o fornecedor envia determinada quantidade de mercadorias a seus clientes, sem cobrar por elas, conforme ajustado entre as partes da relação comercial.
Normalmente, o fornecedor vende uma determinada quantidade de mercadoria, e, a título de bonificação, entrega determinada quantidade a mais, ao invés de conceder um desconto.
Tributação - Na remessa de mercadorias a título de bonificação, ocorre o fato gerador do imposto, pois a operação se enquadra no disposto no artigo 6º, inciso I, do RCTE/GO - saída de mercadoria do estabelecimento, a qualquer título.
Desta forma, estaremos diante de uma hipótese de ocorrência do fato gerador do ICMS, quando for ofertada mercadoria a título de bonificação.
A base de cálculo do ICMS será definida com base no artigo 10 do RCTE/GO.