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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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credito de icms

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 14:11

Leonardo Bicalho

Aqui no ES não aproveitamos, visto que por o ramo ser Indústria esses produtos serão diretos como consumo. Poderia ser aproveitável no caso de combustível em empresas transportadoras, mas, tem uma observação, este aproveitamento pode variar por cada regulamento estatal RICMS.

Somente darão direito de crédito ao ICMS as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, nele entradas a partir de 1º de Janeiro de 2020 (Lei Complementar 122/2006, alterada pela Lei Complementar 138/2010).

Entretanto, por equívoco de interpretação, muitos materiais são classificados como de “uso e consumo”, quando, na verdade, representam materiais de utilização direta na produção.

Os materiais de uso e consumo caracterizam-se por não se agregarem, fisicamente, ao produto final, sendo meramente utilizados nas atividades de apoio administrativo, comercial e operacional (exemplo: papéis para escritório, lâmpadas para utilização nos prédios administrativos, etc.).

Já os materiais de utilização direta na produção são caracterizados por serem imprescindíveis na produção do respectivo produto. Exemplo: embalagens para acomodação do produto final, tintas e rótulos.

Uma revisão técnica dos critérios de seleção fará com que se aproveitem, convenientemente, tais créditos.

Na dúvida, recomenda-se ao contribuinte elaborar consulta escrita à autoridade fazendária de seu Estado, especificando a utilização do material e descrevendo como ele interage e agrega na produção.


Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Leonardo Bicalho

Leonardo Bicalho

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 maio 2015 | 14:34





Kaik R . Vieira , boa tarde !

Me ajudou bastante , concordo com sua posição em nao usar os creditos de lixa e disco , mas aqui em Minas Gerais está questão um pouco confuso devido a interpretação de ser usado para dar acabamento no produto.

mas me ajudou sim , obrigado

Leonardo Bicalho

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