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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tibutária

Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 16:09

Se verificado que não há protocolo/convenio, entre SP/CE e RO você pode revender com a CFOP 6102 e destacar normalmente o ICMS já que se configura uma nova operação, CST 000 origem nacional, 100 importação direta e 200 importação indireta.


Atenciosamente,

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 10:14

Bom dia Natan Saccenti Lopes ,



Não há convenio protocolo para nenhumas das UF, portanto sua venda não incide substituição tributaria

Renata Cristina de Moraes Moura

Renata Cristina de Moraes Moura

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 10:35

Bom dia a todos!

Gente, alguém me ajuda?

Sou de São Paulo, compro mercadoria com substituição de outro Estado (sem protocolo) e recolho Antecipação ICMS.

Quando vendo esta mercadoria para Estado com Protocolo destinatário Consumidor Final contribuinte uso CFOP 6.404 CST 010 destaco ICMS própio e o Diferencial (quando solicitado no protocolo).
Quando o protocolo não exige recolhimento de DIFAL ou quando o Estado destinatário não possui Protocolo de ICMS com SP uso o CFOP 6.404 e CST 060.

Estou fazendo da maneira correta?

Me ajudem por favor.

Atenciosamente,

Renata Moura

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