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venda de mesas e cadeiras

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 13:26

Boa tarde a todos,

Tenho uma empresa que faz a logistica de distribuição de bebidas em geral, nosso departamento de Marketing possui mesas e cadeiras (plasticas) para envio aos clientes a fim de promover a marca (envio feito atraves de comodato), em certo momento o cliente quebra ou perde mesas ou cadeiras, a empresa então vai cobrar do cliente que quebrou ou sumiu as mesas e cadeiras, então pergunto... qual o CFOP devo utilizar para emitir essa NF cobrando meu cliente referente as mesas e cadeiras não devolvidas.

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 09:10

Valter, não concordo com os CFOP's 5.102 e 6.102, pois minha atividade é a de distribuidor de bebidas, as mesas e cadeiras é meu departamento de marketing que disponibiliza para os clientes em forma de contrato de comodato, logo, se eu precisar cobrar uma quebra do meu cliente não seria no meu entendimento correto fazer uma "venda" com CFOP 5.102 pois não revendo esse tipo de mercadoria, tanto que quando essa mercadoria entra na minha empresa é registrado como "despesa/ uso e consumo" logo entendo que o correto seria emitir uma NF CFOP 5.949 tributada.

aguardo posição dos colegas

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 17:26

ERIK,

Você nas compras lança como 1.556 e diz que é feito um contrato de Comodato com estes clientes.

Neste contrato o que diz a clausula que permite essa cobrança do que quebrou ou sumiu ?

Dependendo do que esta escrito, penso que pode-se "simplesmente" lançar como Recuperação de Despesas.

O que acham ?

Abraços!

JLF
Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 09:05

bom dia Jose Luiz

vou apenas retificar uma informação anteriormente dada, na verdade as entradas de mesas e cadeiras são lançadas como entrada de bonificação CFOP 1.910, no contrato de comodato diz que a responsabilidade pelo zelo é do contratante, logo me dá o direito de cobrar qualquer perda que venha a acontecer com as mesas ou cadeiras, sendo assim, minha duvida é com relação ao CFOP que devo utilizar para emitir essa NF cobrando o material danificado. Não acho correto lançar 5.102/6.102, pois não houve entrada 1.102/2.102, logo se lançar assim eu entendo que estaria errado, pois teria divergencias com o SINTEGRA, então preciso da ajuda dos colegas para me auxiliarem nessa questão, pois no meu entendimento o correto seria emitir uma NF com CFOP 5.949/6.949 (outras saidas) especificando no campo observações que a mesma se refere a cobrança de perda/quebra de mesas e cadeiras (materiais de comodato).

AGUARDO

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 8 julho 2008 | 09:55

Erik
Realmente o CFOP a ser utilizado é 5.102 ou 6.102 ( Venda Merc. adq. [u]ou recebidas de terceiros[/u].

Não há o que se preocupar com divergência no sintegra, uma vez que este não tem como confrontar o cfop de entrada com o de saída., e mesmo que tivesse essa condição não existe nenhum empencilho em efetuar venda de mercadorias que entraram como bonificação ou uso e consumo.
E ainda observe no regulamento do seu estado, que você poderá efetuar o crédito do valor do icms destacado na nota de saida caso não o tenha feito na entrada das mesmas.
Mas ainda assim se sua dúvida persistir entre em contato com o posto fiscal que eles poderão te esclarecer.

Rose

THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 13:38

Alberto essa questão que vc colocou, depende não do CFOP mas sim da mercadoria que esta comprando ou vendendo e para que fim está comprando no caso das entradas. Persistindo a dúvida tente esclarecer melhor sua pergunta.

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