Alessandro Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalO imposto sobre ICMS de transporte e devido a quem no caso de
SP para PR
SP - MT
SP - MS
SP - GO
SP - RJ
SP - SE
Alguém pode me dizer os decreto ?
OBG !
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Alessandro Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalO imposto sobre ICMS de transporte e devido a quem no caso de
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SP - SE
Alguém pode me dizer os decreto ?
OBG !
Natan Felipe
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)LC 87/96 ( Lei Kandir) ICMS
Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:
a) onde tenha início a prestação;
b) onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;
c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese do inciso XIII do art. 12 e para os efeitos do § 3º do art. 13;
AUTONOMO = FRETE DE AUTONOMO / SUBCONTRATAÇÃO
Alessandro Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalObrigado pela atenção Natan. Eu posso utilizar esse artigo para qualquer estado que seja efetuado o transporte? Ou esse artigo refere somente a um estado ?
Grato.
Natan Felipe
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alessandro, a LC 87/96 é quem defini o ICMS. Todas as uniões federativas devem segui-la para disciplinar sobre o imposto, juntamemte com a constituição, onde trata do ICMS em seu Art. 155 §2º
Alessandro Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOk.
Muito obrigado Natan.
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