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FALTA RECOLHIMENTO ICMS ST ART.426

Rose Mari Riente

Rose Mari Riente

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Segunda-Feira | 30 junho 2008 | 15:50

Caros Colegas,

Alguns documentos recebidos de outras uf´s e para os quais deveria ter sido efetuado o calculo e o recolhimento deixaram de fazer.

Efetuando o recolhimento atrasado, quando devo transcrever para a GIA??

Exemplo: Nfs. de 03/2008 (devo transcrever para a Gia do mês 03/2008 ou para a Gia do mês que eu recolher??)

Obrrigada
Rose Mari

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