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NF de Exposições e Feiras com venda de mercadoria no local

MONICA RONCHETE

Monica Ronchete

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:34

Bom dia a todos!
Meu cliente é sediado no ES(uma empresa que fabrica maquinas,peças e acessórios para uso no processo de acabamento da industria de rochas ornamentais).
Este cliente participou de uma feira em Fortaleza, onde foi emitida uma NF com CFOP 6914(Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira).
Ao retornar da feira, foi emitida a NF de retorno com CFOP 2914(Retorno de remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira).
Acontece, que antes mesmo da maquina sair do Município , foi vendida para uma empresa a aproximadamente 4 horas de distância do local da feira.
Minha duvida é :
Como devo proceder com a NF?
Faço uma nota de venda direta? E as barreiras que ela deveria passar?
Estorno a NF de retorno?
Existe alguma possibilidade de fazer uma NF de venda com observação que foi vendida na feira?
E o ICMS de frete, pois provavelmente sera um motorista autônomo.
Não consegui visualizar amparo legal no RICMS/ES.
Certa da atenção,
Monica Ronchete

MONICA RONCHETE

Monica Ronchete

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:55

Sr Sidney,
Boa Tarde!
Muito Obrigada por responder minha duvida.
Com base no artigo abaixo:
Art. 362. O recolhimento do imposto incidente sobre as saídas decorrentes das vendas realizadas por expositores industriais, comerciais e produtores rurais, contribuintes deste Estado, em feiras ou em exposições, será efetuado até o trigésimo dia após o encerramento do evento, devendo o DUA conter a expressão “Recolhimento do ICMS referente à venda realizada durante ..... (identificar o evento)”, observado o disposto no Anexo II, 4.

Devo estornar minha NF de retorno CFOP(2914), emitir uma NF de venda CFOP(6101),destacar o ICMS da NF e efetuar o pagamento em separado até 30 dias do final do evento sem aproveitar dos creditos,sendo que sou do regime ordinário, é isso?
Ex: Valor da maquina=20.000,00
ICMS :12% = 2.400,00(faço um DUA neste valor,sem aproveitar meus créditos no mês? Como fica no meu APICMS?

Com relação ao frete o embasamento permanece o artigo abaixo:
Art. 220-A. O remetente da mercadoria ou bem, inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, é responsável pelo pagamento do imposto devido sobre a prestação de serviço de transporte por transportador autônomo ou empresa inscrita em outra unidade da Federação, devendo:

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