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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 15:49

Boa tarde.

Estou com uma dúvida, quando estou com uma nota fiscal de serviços tomados fora de SP, preciso fazer a escrituração da NFTS, porém, quando eu sei que terá o recolhimento do ISS? Pois na nota, vem mencionado ISS R$xx,xx 5% ISSxx,xx; este valor mencionado na nota fiscal é o valor que será recolhido como ISS para o tomador?

Desde já agradeço.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 16:12

Boa tarde


Você saberá quando na nota fiscal constar a informação ISS retido pelo Tomador de Serviços.

Também na inserção da nota fiscal no sistema, dependendo do serviço, ele pode sofrer a retenção.


Atenciosamente,

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 16:20

Ah Ok!
Então o que vem descriminado na nota fiscal pelo serviço tomados, não é sempre que se refere o pagamento pelo tomador?
Pois na nota que recebi, não veio mencionado quem irá efetuar o pagamento, se é o tomador ou prestador, apenas indicando o valor do ISS.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 17:52

Isso mesmo


Todos os sistemas informatizados de emissão de NFS-e quando você inclui um código de serviço em que ele é retido pelo tomador de serviço, já aparece em observação tal afirmação.



Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.

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