César Augusto Telles Cruz, boa noite.
Pouco conheço sobre o assunto, mas entendo que deveria lançar.
Pelo motivo até mesmo de controle que o Estado está fazendo. Num determinado mês, num universo de 100 notas NFVC-mod 2. você lança 60 notas com o CPF porque o cliente pediu. E as outras 40 notas, onde ficam registradas? Isso o fisco pode notas pela sequencias de numeração.
Veja o link abaixo:
www.fazenda.sp.gov.br
"2. É obrigatória a emissão da Nota Fiscal Online?
Não. A emissão do documento fiscal, na modalidade Nota Fiscal Online, é facultativa. Entretanto, caso não seja emitida a Nota Fiscal Online, é necessário emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, fazendo seu registro pelo portal da Nota Fiscal Paulista.
A Nota Fiscal Online é a única que não exige o registro das informações do documento fiscal pelo estabelecimento comercial no Portal da Nota Fiscal Paulista para fins de concessão de crédito ao consumidor.
3. É obrigatória a transmissão dos dados que constam no Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou na Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2)?
Sim. O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela legislação, os dados das notas fiscais de venda ao consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação.
O estabelecimento comercial poderá registrar os documentos de duas formas:
1. envio de arquivo texto: válido para registro de operações de cupons fiscais (nos moldes da Portaria CAT 52/07), notas fiscais de venda a consumidor e notas fiscais modelo 1;
2. digitação no Portal da Nota Fiscal Paulista: válido apenas para as notas fiscais de venda a consumidor final.
A cada documento registrado a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo valida os dados transmitidos e, caso o consumidor assim deseje, envia, por e-mail, os dados dos documentos fiscais emitidos em seu favor."
"10. A Nota Fiscal Online terá numeração seqüencial específica?
Sim. Cada estabelecimento terá sua própria seqüência numérica, como ocorre com os demais documentos fiscais."
O governo cria meios de fiscalização com esta operação. SE não emitir a NFVC, deve emitir a NFVC (aquela do talão manual)
Espero ter ajudado.
Att.,