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nota fiscal paulista

César augusto telles cruz

César Augusto Telles Cruz

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Engenharia
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 17:53

Boa Tarde Galera,

Aqui na minha empresa faz anos que so lançamos a nota fiscal paulista das NFVC modelo 2,apenas das que tem o CPF, porém andei dando uma pesquisada e me parece que as que não tem CPF também devem ser lançadas.

Mas, eai? durante anos nunca deu problema, acham que pode dar problema futuramente? Vocês lançam todas? ou só as que tem cpf?Qual opiniao de vocês? Continuo a não lançar?

Agradeço quem puder ajudar

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 20:04

César Augusto Telles Cruz, boa noite.

Pouco conheço sobre o assunto, mas entendo que deveria lançar.

Pelo motivo até mesmo de controle que o Estado está fazendo. Num determinado mês, num universo de 100 notas NFVC-mod 2. você lança 60 notas com o CPF porque o cliente pediu. E as outras 40 notas, onde ficam registradas? Isso o fisco pode notas pela sequencias de numeração.


Veja o link abaixo:
www.fazenda.sp.gov.br

"2. É obrigatória a emissão da Nota Fiscal Online?

Não. A emissão do documento fiscal, na modalidade Nota Fiscal Online, é facultativa. Entretanto, caso não seja emitida a Nota Fiscal Online, é necessário emitir a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, fazendo seu registro pelo portal da Nota Fiscal Paulista.

A Nota Fiscal Online é a única que não exige o registro das informações do documento fiscal pelo estabelecimento comercial no Portal da Nota Fiscal Paulista para fins de concessão de crédito ao consumidor.

3. É obrigatória a transmissão dos dados que constam no Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou na Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2)?

Sim. O estabelecimento comercial deverá transmitir, no prazo definido pela legislação, os dados das notas fiscais de venda ao consumidor e dos cupons fiscais emitidos no período. A não transmissão desses dados poderá resultar em penalidades tributárias e não tributárias previstas na legislação.
O estabelecimento comercial poderá registrar os documentos de duas formas:
1. envio de arquivo texto: válido para registro de operações de cupons fiscais (nos moldes da Portaria CAT 52/07), notas fiscais de venda a consumidor e notas fiscais modelo 1;
2. digitação no Portal da Nota Fiscal Paulista: válido apenas para as notas fiscais de venda a consumidor final.
A cada documento registrado a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo valida os dados transmitidos e, caso o consumidor assim deseje, envia, por e-mail, os dados dos documentos fiscais emitidos em seu favor."


"10. A Nota Fiscal Online terá numeração seqüencial específica?

Sim. Cada estabelecimento terá sua própria seqüência numérica, como ocorre com os demais documentos fiscais."


O governo cria meios de fiscalização com esta operação. SE não emitir a NFVC, deve emitir a NFVC (aquela do talão manual)

Espero ter ajudado.

Att.,

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