Cleide Bortolini
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoPrezados colegas bom dia,
Uma indústria de Santa Catarina estará enviando mercadoria para um armazém-geral no Estado de Minas Gerais ( para agilizar a logística com os clientes), nesta nota fiscal sairá com CFOP 6.905 com destaque do ICMS (12%) e a suspensão do IPI. Mas não estou conseguindo entender sobre os próximos passos, porque estudando o caso é informado o seguinte:
Quando a Indústria faturar para o seu cliente emitirá uma nota fiscal com a cobrança dos produtos, CFOP 6105, sem destaque do ICMS próprio, nesta nota fiscal eu devo destacar o IPI, caso tenha incidência?
E o armazém-geral irá emitir uma nota fiscal ao meu cliente ( que também será de Minas Gerais) com CFOP 5923, porém terá incidência de ICMS, mas neste caso alíquota é 18%?
Armazém-geral emitirá nota fiscal com CFOP 6.907 para a indústria sem o destaque do ICMS.
Está correta o meu entendimento acima, sobre a operação com armazém -geral?
Também que deverá reter a Substituição Tributária (indústria ou armazém-geral) a maioria dos produtos estão no regime de substituição tributária?