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ICMS ST para MG

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 09:44

Empresa situada em SP, vende para MG, há protocolo entre os estados, produtos:

NCM 19054000 torradinhas organica
NCM 19052090 pão tipo sueco integral
NCM 19052090 grissini gergelim
IVA 25%
Aliquota MG 18%
Aliquota inter 12%
valor dos produtos R$ 7.309,00
ICMS ST R$ 767,52
Enviei a nota dessa forma e o cliente diz que o calculo está errado, mas não informa o erro, como calculo o ICMS ST desses produtos, tem redução da base de calculo, onde está o erro, se alguém poder me ajudar agradeço, pois a mercadoria está parada em MG esperando o envio da nota correta?

obrigado!

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 10:46

Bom dia Rosana Braga.

Qual protocolo você utilizou? esse IVA usado já esta ajustado?

Qtd 1
R$ R$ 7.309,00
Alq Interestadual 12%
Alq Interna 18%
ICMS prop 877,08
IVA-25%
MVA-Ajustada 34,15%
Base-ST R$ 9.804,76
ST R$ 887,78


E de quanto é a redução?

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 13:12

Oi Celli, o protocolo é o 28/09 e no Anexo XV do RICMS diz para não aplicar o IVA ajustado quando o remetente for ME. A redução da base de calculo mas não sei qual é a redução, não encontrei na legislação de MG.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 13:54

Boa tarde Rosana.

Sim realmente seu cliente tem razão este protocolo que você usou foi alterado.
Pelo protocolo- Protocolo ICMS 135/2009, neste protocolo não localizei nada que mencionasse redução na base.
Publicado no DOU de 09.10.09, pelo Despacho 391/09.

Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tecnologia
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 17:35

boa tarde

fiz o calculo e realmente o valor é de 767,52. o anexo que trata das alíquotas RICMS/2002 - PARTE GERAL - 2/8 CAPÍTULO VII Art. 42. para os produtos que vc mencionou não achei alíquota inferior a 18% em MG, verifique se ele tem regime especial.

§ 24. Regime especial concedido pela Superintendência de Tributação (SUTRI) poderá autorizar o contribuinte usuário de Nota Fiscal Eletrônica a reduzir para até 12% (doze por cento) a alíquota nas operações internas entre contribuintes, de produtos não sujeitos ao regime de substituição tributária e destinados à comercialização ou industrialização.

se ele estiver reduzindo a 12% a guia vai dar 219,27. vc deve insistir para ele mostrar o calculo para podermos confrontar as informações.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 10:07

Bom dia!

Agradeço a todos pela ajuda, me enviaram o espelho do calculo e o" calculo do pedido estava errado", nunca iria chegar ao calculo deles. Me informaram ainda que a há redução da base de calculo chegando a alÍquota de 7% para esses produtos. O espelho é assim:

R$ 7.309,40
IVA 25%
ALIQ INTERESTADUAL 7%
BASE ST R$ 9.136,25
ALIQ INTERNA MG 7%
ICMS ST R$ 127,91

Vou enviar assim, mas ainda não estou convencida do calculo, porque reduz a alíquota interestadual, mas vou enviar assim e pesquisar sobre o assunto.

muito obrigado!

Pedro Augusto

Pedro Augusto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tecnologia
há 10 anos Sábado | 16 maio 2015 | 11:28

Bom dia,
O que eu utilizo é 12% interestadual e 18% interno mas como disse antes temos que consultar RICMS/2002 - PARTE GERAL - 2/8 CAPÍTULO VII Art. 42 para ver se seus itens são mesmo a 7%. Mas creio que estão fazendo isso para pagar o mínimo de ST. Na minha opinião vc estava certa desde o início.

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