
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasDe acordo com o decreto 2927 ICMS do Estado do Paraná, que diz respeito ao ramo de Industria textil, artigos de vestuario e artefados de couro e seu acessarios, a partir de 1 de julho os créditos serão calculados sobre as vendas.. Nesse caso, não deverá ser registro nas entradas. e sobre as saídas dos produtos industrializados será aplicado alíquota de 9% que corresponderá ao crédito presumido.
Senhores, alguém tem conhecimento desse novo decreto? e pode esclarecer melhor, como funciona na pratica?
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"