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FÓRUM CONTÁBEIS

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ANA PAULA TANCK

Ana Paula Tanck

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 10:43

Bom dia

Alguém do PR ja está por dentro sobre NFC-e ( como solicitar? qual procedimento de uso? como emitir? )

Ja li a resolução da Sefa 145/2015 e aos poucos conforme CNAE as empresas vao se enquadrando. Porém meu escritorio possue empresas de vários segmentos como: bar, comercio varejista de vestuario, com varejista de enxovais, mercearia, emfim empresas pequenas o qual será obrigado.

Ja tive orientação que empresas com faturamento inferior de 360.000,00/ano poderá emitir apenas 1 NFC-e

Vc tb obtiveram essa mesma orientação

Alguma mais informação pra agregar e trocarmos conhecimento

Sou de Londrina/Pr

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:25

Boa tarde, Ana Paula Tanck!

Na Resolução 145/2015 no Art. 5º menciona quem faturar menos de R$ 360.000,00/ano, e da NFC-e em contingência, mas não identifiquei a limitação de 1 NFC-e.

Clovis Gambaro

Clovis Gambaro

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 08:34

Ana Paula,
bom dia!

Também possuo clientes nestes perfis, entrei em contato com Receita Estadual para esclarecimentos.

chegamos a seguinte conclusão:
* Clientes entrarão na obrigatoriedade pelo CNAE como nota-se na Resolução 145/2015.
* As empresas que não possuem ECF ou NF-e, ou seja emitem nota D-1 (modelo 2), poderão continuar a utilizar da mesma forma que estão até 31/12/2016 (NPF 36/2015) - mas estarão obrigadas a entregar a SPED FISCAL mensal por ato voluntário, caso contrario terão que aderir a emissão de NF-e ou NFC-e;
* As empresas que ja possuem autorização para emissão de NF-e, poderão em substituição da NFC-e emitir NF-e para todas as suas vendas;
* As empresas que ja estão autorizadas a ECF-cupom fiscal poderão aderir a SPED Fiscal e continuar com cupom fiscal até 31/12/2016.
* Ficam desobrigadas somente MEI.

Creio que este assunto ainda terá muitas reviravoltas, estamos decidindo por entregar a SPED dos clientes, pois assim terão um prazo (31/12/2016) para se adequarem as normas (muitos não possuem se quer computador, quanto mais sistemas, certificado Digital, etc)

Espero ter ajudado.

A Disposição para trocar informações.

Em Cristo sou,

Clóvis

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