Daniel Antonio Fagundes
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia,
Nós somos uma empresa de SC alugamos máquinas (impressoras) para diversas empresas, enviamos elas junto com uma NF de remessa para locação CFOP 5.949/6.949.
No caso de operação interna 5.949 usamos a base lega "ICMS ISENTO CONFORME ART. 35 , I, ANEXO 2 DO RICMS/SC-01"
Para operações interestaduais 6.949 alguém sabe qual é a base legal correta para o não destaque do ICMS referente ao envio da máquina para locação?
Um cliente meu me passou que essa operação seria hipótese de não incidência do ICMS Art. 1o RICMS-SC.
Obrigado a todos!
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