Thais
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde,
De acordo com esta alteração: "Emenda Constitucional nº 87/2015, que altera os incisos VII e VIII do § 2º do artigo 155", uma empresa de São Paulo faz uma venda para um consumidor final não contribuinte de icms (pessoa física), isso irá mudar o jeito que eu preencho a nota fiscal ou em algum cálculo de imposto?
E se a empresa de SP faz uma venda para contribuinte de icms em MG mas sempre envia junto com a nota fiscal um DAE-ME recolhido 12% do valor total da nota, deve continuar fazendo assim?
Att
Thais