Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)qual o prazo para as empresas aderirem ao nota fiscal consumidor eletronica, e tem algum limite de faturamento para isso?
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Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)qual o prazo para as empresas aderirem ao nota fiscal consumidor eletronica, e tem algum limite de faturamento para isso?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Jeane, boa tarde
De uma lida na Portaria CAT 147/12, acredito que irá sanar suas dúvidas (atente-se ao Art.27):
info.fazenda.sp.gov.br
Leticia dos Anjos
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBom dia,
No Art. 27 da CAT 147/2012, diz:
Artigo 27 - A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e- SAT, modelo 59, por meio do SAT, para identificar a ocorrência de operações relativas à circulação de mercadorias, será obrigatória: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-59/15, de 11-06-2015, DOE 12-06-2015)
I - em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a partir da data da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, para os estabelecimentos que vierem a ser inscritos a partir de 01-07-2015;
II - em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
a) a partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
b) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;
c) a partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000,00 no ano de 2017;
d) decorrido o prazo indicado na alínea “c”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 60.000,00;
Minha dúvida é:
Se uma lanchonete, que na lei antiga não era obrigada a emitir cupom fiscal de imediato, for inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS após 01/07/2015, ela poderá se beneficiar do inciso II do artigo 27? Ou já será obrigada a adquirir a NFC-e (mesmo com um faturamento inicial baixo).
Obrigada!
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Letícia, boa tarde
Veja se o link abaixo tira suas dúvidas:
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp
Reformule por favor a pergunta, caso após verificar o link a dúvida persista.
A grosso modo, entendo que poderá emitir modelo 2, porém até a data permitida para faturamentos, lembrando que a partir de 01/07/2015, todos novos estabelecimentos ficam obrigados ao SAT, não terão novos ECFs, nos casos em que a lei prevê seu uso.
Vale citar também que a NFC-e é uma alternativa do SAT, mas por sua vez exige internet 100% do tempo ativa, enquanto o SAT trabalha Offline.
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