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Contestação ICMS na compra Veículo para empresa é legal?

GERIVALDO JORDÃO

Gerivaldo Jordão

Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 18:06

Bom dia a todos, um cliente nosso comprou um veiculo para empresa diretamente na concessionária aqui em Pernambuco, efetuou o pagamento e o veiculo veio direto de fábrica para o cliente, para o cliente , recebeu o veiculo porem no mês seguinte veio cobrando do cliente o ICMS de froteira sobre o veiculo adquirido, gostaria de saber se é possível contestar esse ICMS pois o cliente não foi informado dessa diferença de ICMS já que adquiriu o veiculo na concessionária de Pernambuco e não na Fábrica de Minas Gerais onde encontra-se a Fábrica da empresa.
No campo referente a informações complementares vem informando que o faturamento é destinado ao consumidor final, porem também informa que o ICMS relativo ao serviço é de responsabilidade do Alienante/Remetente.
Desde já agradeço a atenção gostaria de saber se é válido esse tipo de contestação até pq o valor foi pago na concessionária de Pernambuco.

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 09:23

Gerivaldo Jordão, bom dia.

Acredito que procede a informação. Vejo que para não perder a venda, a concessionária do PE não informou o cliente que isso ocorreria.

Legislação:

www.sefaz.pe.gov.br

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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