Gerivaldo Jordão
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia a todos, um cliente nosso comprou um veiculo para empresa diretamente na concessionária aqui em Pernambuco, efetuou o pagamento e o veiculo veio direto de fábrica para o cliente, para o cliente , recebeu o veiculo porem no mês seguinte veio cobrando do cliente o ICMS de froteira sobre o veiculo adquirido, gostaria de saber se é possível contestar esse ICMS pois o cliente não foi informado dessa diferença de ICMS já que adquiriu o veiculo na concessionária de Pernambuco e não na Fábrica de Minas Gerais onde encontra-se a Fábrica da empresa.
No campo referente a informações complementares vem informando que o faturamento é destinado ao consumidor final, porem também informa que o ICMS relativo ao serviço é de responsabilidade do Alienante/Remetente.
Desde já agradeço a atenção gostaria de saber se é válido esse tipo de contestação até pq o valor foi pago na concessionária de Pernambuco.