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Retenção do INSS

Maria Silva

Maria Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 08:39

Bom dia!


O tomador de serviços pode reter o INSS no pagamento de uma NF, sem que esteja informado na NF a retenção do INSS ? A empresa contratante da minha reteve 100% de INSS sob o valor da NF sem ao menos perguntar para nós, ela pode fazer isso? Tem alguma lei ou IN que informe que isso é legal ?

Um pouco mais de 70% da NF seria para compra de material, e iria reter o INSS na próxima NF já que esta foi emitida apenas 50% do valor total.

Descrição da NF

- Fornecimento do cabeamento e passagem dos circuitos de alimentação elétrica das antenas de wireless.


Desde já agradeço!

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 09:30

Maria Ferreira, bom dia.

Entendo que a empresa que prestou o serviço deveria fazê-lo em notas distintas, ou seja, uma nota fiscal com o fornecimento do material sujeita ao ICMS e, em outra nota fiscal de serviço cobrando a montagem do cabeamento. Ainda sim existem notas fiscais chamadas conjugadas que possuem campos para o ICMS e ISS. Particularmente prefiro fazê-lo em separado.

Sobre o serviço de montagem, entendo que ele deve utilizar a alíquota de 11% conforme orientação do link abaixo.

http://www.previdencia.gov.br/orientaes-sobre-reteno/

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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