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Remessa para Conserto x Industrialização - Emissão de NFe

Silva

Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Faturista
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 13:21

A empresa em que trabalho é optante do SN e utiliza o Anexo II devido às características de sua atividade conforme o Art. 4º do decreto 7.212. Alguns clientes nos enviam componentes de suas máquinas para serem recuperados (ex.: eixo de retifica danificado para ser metalizado e posteriormente retificado), a nota que vem com a peça é de remessa para conserto (CFOP 5915). A dúvida que eu tenho é a seguinte, quando eu for devolver a peça para o cliente eu posso emitir a nota de retorno com o CFOP 5916 e cobrar a operação com o CFOP 5124?

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 13:35

Silva, boa tarde.

Duas momentos você possui.


Conserto e Beneficiamento.


Quando você recebe de seu cliente NF com o CFOP 5.915, trata-se de uma saída (do seu cliente) remessa para conserto, e consequentemente, você registra como 1.915 - Entrada para conserto.

Após o procedimento do conserto, sua saída será 5.916 - Retorno de mercadoria recebida p/conserto. Por muitas vezes, vejo a cobrança deste conserto com nota fiscal de serviço (sujeita ao ISS).

O CFOP 5124 trata-se de retorno de Industrialização/Beneficiamento. Minha pergunta: Qual é o trabalho realizado: conserto ou industrialização?

Se fosse industrialização, o seu cliente emitiria a nota fiscal de saída CFOP - 5.901 (em seu registro ficaria como 1.901) e no retorno a seu cliente CFOP 5902/5124.

Pelo fato de você ser optante pelo simples nacional, entendo que a regra para os CFOP´s seja a mesma.

Espero ter ajudado.

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Silva

Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Faturista
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 09:52

Sidney, bom dia.

Primeiramente obrigado pela resposta. Em relação ao trabalho realizado aqui na empresa, ele se caracteriza como industrialização.
Nosso escritório de contabilidade enviou a base legal onde é evidenciado o fato que nos leva a retornar a nota como conserto e cobrar a operação com o CFOP 5124.

IPI - Artigo 5º inciso XI do RIPI decreto nº 7.212.

ISS - Lei Complementar nº 116 – Anexo - 14.01

ICMS - Artigo 7º, Inciso IX.

Mais uma vez obrigado pela atenção.

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