Fernando Marques Leite
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde!
Sou do ramo de Concessionária automotiva e compramos diversos itens de nossa Montadora com o CST 100 - Estrangeira – importação direta. Porém, quando efetuamos a devolução, nosso sistema informa o CST 200 - adquirida no mercado interno.
Entendo que está correto, porém, eles sempre solicitam carta de correção alegando que deveríamos também efetuar a devolução com o CST 100.
Meu argumento para a não correção, deve-se ao fato de nós estarmos devolvendo uma mercadoria adquirida no mercado interno por nós e não uma importação nossa.
Poderiam me ajudar com algum entendimento a respeito?
obrigado