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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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nota complementar

Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 15 maio 2015 | 16:00

Boa tarde Sidney,

" § 7 º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5 º e 6 º , devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4 º )"

Juliano Dela Vedova

Juliano Dela Vedova

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 14:43

Boa Tarde Colega,

Nessa Situação, eu procederia da seguinte forma:

Na nota "Original" que foi emitida de maneira errada, lança o valor total da nota no Valor Contábil, e deixa o restante dos campos em branco, sendo eles "BC", "Valor ICMS", "Isentas" e "Outras".

e na nota "Complementar" que terá uma nova numeração Lançar "APENAS" o valor da "BC" e "Valor ICMS" restante dos campos "0,00".

Pois, entendo que:
Como a nota complementar visa apenas enfatizar algum valor que não foi destacado na Nota Original, agregando as duas notas, estaria os campos preenchidos corretamente no caso de devolução.

Lembrando que o Código da Situação do Documento será o "06 - Documento Fiscal Complementar"

Esperto ter sido útil.

Abraço

"Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. "
"Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias."

Lao-Tsé

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