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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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VENDA DE MERCADORIA RECEBIDA EM COMODATO

Erik Martins de Oliveira

Erik Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 13:50

Boa tarde a todos,

Tenho uma empresa que faz a logistica de distribuição de bebidas em geral, nosso departamento de Marketing possui mesas e cadeiras (plasticas) para envio aos clientes a fim de promover a marca (envio feito atraves de comodato), em certo momento o cliente quebra ou perde mesas ou cadeiras, a empresa então vai cobrar do cliente que quebrou ou sumiu as mesas e cadeiras, então pergunto... qual o CFOP devo utilizar para emitir essa NF cobrando meu cliente referente as mesas e cadeiras não devolvidas.

não concordo com os CFOP's 5.102 e 6.102, pois minha atividade é a de distribuidor de bebidas, as mesas e cadeiras é meu departamento de marketing que disponibiliza para os clientes em forma de contrato de comodato, logo, se eu precisar cobrar uma quebra do meu cliente não seria no meu entendimento correto fazer uma "venda" com CFOP 5.102 pois não revendo esse tipo de mercadoria, tanto que quando essa mercadoria entra na minha empresa é registrado como "despesa/ uso e consumo" logo entendo que o correto seria emitir uma NF CFOP 5.949 tributada.

aguardo posição dos colegas

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 14:43

Erik

Se você está efetuando a cobrança não pode emitir como simples remessa ( Não é operação comercial )
O Correto é sim utilizar 5.102 ou 6.102 independente da entrada estar classificada como matl. uso e consumo.
Após a emissão guarde uma cópia da nf. de saida e na apuração dos impostos faça o crédito.
Rose

THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 1 julho 2008 | 15:13

Bom cara colega Rose, não concordo que possa ser feito dessa maneira, como nosso colega Erik expos a situação, a atividade econômica da empresa não engloba a comercialização de mesas e cadeiras. Concordo que a saida possa ser feita com o código 5.949, já que o mesmo não se refere tão somente a simples remessa, mas a Outras saídas ou prestação de serviços não especificados anteriormente.

Rogério Galdino

Rogério Galdino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2009 | 16:05

MG,
Boa tarde a todos do forum.

Como fica a situação tributaria da venda de mercadorias recebiadas em comodato.

Uma vez que o cliente faz uma compra de cerveja e os vasilhames vem como comodato,mas meu cliente resolve fazer a venda das mesmas juntamente com os vasilhames em uma promoção,como aconteve agora com a Skol de 1 litro.

Então na saida destas,como fica a classificação fiscal das mesmas em suas notas fiscais.

Não consegui ver o no RICMS/2002.

Editado por Rogerio Beta em 19 de agosto de 2009 às 16:07:24

Rogério Beta
Analista Fiscal
Passos-MG

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