Erik Martins de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde a todos,
Tenho uma empresa que faz a logistica de distribuição de bebidas em geral, nosso departamento de Marketing possui mesas e cadeiras (plasticas) para envio aos clientes a fim de promover a marca (envio feito atraves de comodato), em certo momento o cliente quebra ou perde mesas ou cadeiras, a empresa então vai cobrar do cliente que quebrou ou sumiu as mesas e cadeiras, então pergunto... qual o CFOP devo utilizar para emitir essa NF cobrando meu cliente referente as mesas e cadeiras não devolvidas.
não concordo com os CFOP's 5.102 e 6.102, pois minha atividade é a de distribuidor de bebidas, as mesas e cadeiras é meu departamento de marketing que disponibiliza para os clientes em forma de contrato de comodato, logo, se eu precisar cobrar uma quebra do meu cliente não seria no meu entendimento correto fazer uma "venda" com CFOP 5.102 pois não revendo esse tipo de mercadoria, tanto que quando essa mercadoria entra na minha empresa é registrado como "despesa/ uso e consumo" logo entendo que o correto seria emitir uma NF CFOP 5.949 tributada.
aguardo posição dos colegas