
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBom dia, Pessoal!
O art. 31 dos DECRETOS Nº 44.866/08 e 46.654/14, referente a novas regras da lei de incentivo à cultura (Leic), dispõe sobre a emissão de uma nota fiscal com o valor deduzido do imposto por parte do incentivador.
"Art. 31. § 2º Nas notas fiscais deverão constar, obrigatoriamente, o nome do empreendedor do projeto, o número do CA e a referência à Lei Estadual de Incentivo à Cultura."
Alguém já emitiu essa nota? Queria saber onde e como emitir o documento.
Obrigado!
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG