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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituto tributário X IVA

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 16:20

Boa tarde amigos do fórum,
Uma empresa que possui como cnae secundário Comércio Varejista de Móveis, as demais atividades são apenas de serviço. Consultando o Cadesp a mesma consta Substituto Tributário: Sim CPR: 1200 CPR-ST: 2310 e a empresa é Optante pelo Simples Nacional (Estado de SP)
Como é meu primeiro caso de Substituto Tributário, gostaria de informações de como devo proceder quando da emissão de nota fiscal de venda, e como funciona o calculo do IVA e se ele deve ser utilizado em todas as emissões de nota ou apenas em casos específicos ?

Obrigado

Mateus Belluomini

Mateus Belluomini

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 17:26

Guilherme,

Vide RICMS - SP - Decreto 45.490 - seu art. 261:

1 - deverá observar a disciplina estabelecida pelo Estado de destino
da mercadoria;
2 - terá seu estabelecimento, relativamente às operações ou
prestações com retenção do imposto, sujeito a fiscalização pelos
Estados de destino das mercadorias ou serviços, cujos agentes, para
tanto, serão previamente credenciados pela Secretaria da Fazenda
deste Estado, salvo se a fiscalização for exercida sem a presença

Atenciosamente,

Mateus Belluomini
CRC 1SP315160/O-2
“Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida" (Sócrates)
GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 10:03

Bom dia,

Se as vendas ocorrerem dentro do estado, diretamente para consumidor final é preciso efetuar algum cálculo de IVA ? ou neste caso é tributado normal sem antecipação ?
Neste caso então o calculo de antecipação só é valido nos casos para venda fora de SP, interna para não consumidor final ou então se for efetuado compras fora do estado de SP ?

Obrigado

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