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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção ISS

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 07:45

Bom dia

Uma empresa no ramo de corretora de seguros optante pelo Simples Nacional pode reter o ISS?

Obrigada

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 08:42

Rio de Janeiro

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 08:50

Nos casos dispostos no art. 14 da Lei nº 691/84, e no art. 5º da Lei nº 1.044/87, deverá ser efetuada a retenção do ISS devido pelos prestadores dos serviços utilizando-se na guia de recolhimento o código de receita: 109-0 - ISS Retenção de Terceiros.
Quando se tratar da responsabilidade definida pelo inciso XXII do art. 14 da Lei nº 691/84,no caso de prestadores que emitam documentos fiscais autorizados por outros municípios sem estarem inscritos no Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (CEPOM), o código de receita a ser utilizado no documento de arrecadação será o 126-0 - ISS Retenção (Lei 4452).
No caso de responsabilidade tributária relativa a serviços tomados de ME ou EPP optantes pelo SN, utilizar o código de receita 128-7 - ISS Retenção dos Optantes pelo Simples Nacional.

Retenção do Imposto

Art. 5º - Quando estabelecidos no Município, ficam incluídos como responsáveis, na
condição de fontes pagadoras de serviços, observados os §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº
691, de 24 de dezembro de 1984, as seguintes pessoas jurídicas:

IV - as empresas seguradoras pelo imposto devido sobre as comissões das corretoras de
seguro e sobre os pagamentos às oficinas mecânicas, relativos ao conserto de veículos
sinistrados;


Penalidade

Art. 6º - A falta de inclusão do imposto nas faturas emitidas pela empresa qualificada
como contribuinte substituto acarretará multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor
atualizado do tributo.
Art. 7º - A falta de repasse ao Município do imposto recebido de outras empresas pelo
contribuinte substituto equivalerá a apropriação indébita, a ser apenada com a multa de
250% (duzentos e cinqüenta por cento) sobre o valor atualizado do tributo.

BASE LEGAL DO ISS RJ

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 08:50

Serviços de seguros.

as seguradoras estão retendo do meu cliente o ISS, está correto

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 09:11

As seguradoras estão retendo 2% da comissão do meu cliente e disseram que o ISS

Então as seguradoras que vão o iss e eu qdo fizer o Simples nacional marco a opção de ISS retido

Certo?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Carlos Alberto de Paiva Antonio

Carlos Alberto de Paiva Antonio

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 09:27

Se retido, e marcado a opção esta correto.

Deixa eu entender.

A empresa X prestou serviço com retenção para a Y com.
Quando for apurar o valor de simples a ser pago na competência pela empresa X, o corretor e marcar a opção de ISS retido.

Pois se você não reter ele recolhera novamente.

Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 09:29

isso mesmo.

obrigada pela ajuda

Att.

Bárbara Alves

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