Boa Tarde Silvia
Participei de uma palestra sobre Nota Fiscal Paulista e o palestrante (fiscal), respondeu o que caracteriza a participação da empresa no Programa é o CNAE principal da empresa constante na DECA, por isso muitos contribuintes estavam alterando o ramo da atividade, constante na DECA, de modo a não ser varejista, e não participar do programa.
Fiz uma consulta formal e a resposta que recebi foi a seguinte:
A participação no programa da Nota Fiscal Paulista é obrigatória para estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo (independente do regime ser Simples Nacional, RPA ou outros) e segue cronograma de implantação estabelecido pela Resolução SF-49, de 28 de agosto de 2007 (http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=560), conforme o Código de Nacional de Atividade Econômica - CNAE.
Verifique o cronograma de implantação no link abaixo:
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/cronograma.shtm#out1
Ressaltamos que as operações dos estabelecimentos ainda não obrigados pelo cronograma de implantação não gerarão créditos ao consumidor.
Para que o estabelecimento comercial conste na lista existente do Portal da Nota Fiscal Paulista (http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/lista_aprovacao.shtm), é necessário que o mesmo crie um perfil no site. Contudo, o que determina a participação do estabelecimento no Programa e, por conseguinte, a possibilidade de gerar crédito é a Resolução acima mencionada.
Enfatizamos que a referência para o cumprimento do cronograma é a data da atividade principal constante na DECA (Declaração Cadastral na Secretaria da Fazenda). Sugerimos que o consumidor acesse a consulta pública do sintegra (https://www.sintegra.gov.br) para obter informações mais detalhadas do estabelecimento, inclusive a sua atividade principal.
Para outras informações, acesse o site http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Portanto, acredito que é o CNAE principal constante na DECA.