
Renan Rodrigues dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa noite pessoal,
A empresa que trabalho fica no estado de SP importa itens gratuitamente de uma coligada no exterior, paga IPI no desembaraço e toma crédito na entrada, posteriormente este mesmo material é faturado como transferência para uma filial em minas gerais com destaque de ICMS 12% e IPI, neste caso a filial de MInas tem direito de se creditar destes impostos na entrada?
Outro ponto após este material entrar em Minas é novamente faturado dentro do estado de Minas para o cliente como remessa em garantia, com destaque de icms e IPI, posteriormente o cliente devolve a peça quebrada como devolução de garantia com destaque de ICMS e IPI, neste caso a filial pode se cridar destes impostos?
Ainda um terceiro ponto, este material após devolvido pelo cliente e dado entrada na filial de Minas é novamente faturado para São Paulo como devolução de transferência com destaque de icms e ipi para só ai fechar a operação.
Estou perdido quanto ao que posso ou não me creditar de impostos e em quais momentos, a operação é muito complexa.
Peço ajuda de vocês.
Obrigado .
Renan Santos - São Paulo