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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transferência de Mercadoria entre Filiais

RENAN RODRIGUES DOS SANTOS

Renan Rodrigues dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 20:48

Boa noite pessoal,

A empresa que trabalho fica no estado de SP importa itens gratuitamente de uma coligada no exterior, paga IPI no desembaraço e toma crédito na entrada, posteriormente este mesmo material é faturado como transferência para uma filial em minas gerais com destaque de ICMS 12% e IPI, neste caso a filial de MInas tem direito de se creditar destes impostos na entrada?

Outro ponto após este material entrar em Minas é novamente faturado dentro do estado de Minas para o cliente como remessa em garantia, com destaque de icms e IPI, posteriormente o cliente devolve a peça quebrada como devolução de garantia com destaque de ICMS e IPI, neste caso a filial pode se cridar destes impostos?

Ainda um terceiro ponto, este material após devolvido pelo cliente e dado entrada na filial de Minas é novamente faturado para São Paulo como devolução de transferência com destaque de icms e ipi para só ai fechar a operação.

Estou perdido quanto ao que posso ou não me creditar de impostos e em quais momentos, a operação é muito complexa.

Peço ajuda de vocês.

Obrigado .

Renan Santos - São Paulo

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 16:14

Renan,

Atendendo ao princípio constitucional da não cumulatividade, os tributos pagos na importação geram direito ao crédito fiscal. A devolução é espelho da nota fiscal de venda, logo, se na venda houve destaque, na devolução caberá o creditamento dos impostos.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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