x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 2.499

RPA - fabricação artefatos de cimento

Eliana Moraes

Eliana Moraes

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 2 julho 2008 | 10:37

Olá, é a minha primeira vez no forum, não sei exatamnte como proceder, qq falha desde já peço desculpas.
Estou com uma empresa que foi desenquadrada do SN, e está com o regime RPA, ela fabrica artefatos de cimento, mais precisamente, vasos, jardineiras e palitos, gostaria de saber se a aliquota aplicada é de 12% na saida, e se tem algo mais alem disto. Exatamente estes produtos não se encontram na legislação, no Decreto 48112 encontrei produtos similares com esta aliquota.
E outra coisa, na portaria cat 86 de 24/06/08, o cnae está na relação.
Em resumo estou perdida nesta situação...........
Não entendo porque, rsrsr, é tudo tão claro.
Namaste.

Edna Aparecida da Cunha

Edna Aparecida da Cunha

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 17 julho 2009 | 15:24

Oi Namaste, olha estou com o mesmo problema!
O que muda, é que a empresa é nova, está se iniciando agora e eu não sei qual alíquota aplicar, se é 12% ou não?!
Não consegui encontrar nada.
Caso eu encontre alguma coisa, eu te envio. Ok
Um abraço

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 26 julho 2009 | 00:00

Boa noite!
Olá Neom e Edna , tudo bem.

Artigo 52 - As alíquotas do imposto, salvo exceções previstas nos artigos 53, 54, 55 e 56-B, são:

Nas operações ou prestações internas, ainda que iniciadas no exterior, 18% (dezoito por cento);

68.10 Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas.
6810.19.00 --Outros

Bom ,
temos aqui clientes na mesma situação de voces, e pela NBM/SH que o enquadramos não constar nos artigos que são exeção(53,54,55 E 56-B) , e tambem o produto não estar nos que possuem redução de base de calculo ( anexo II do RICMS), utilizamos alíquota de 18% nas operações internas.

Felicidades!

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 12:09

Edilson boa tarde !
Aproveitando o link !! rsrs
Minha empresa vende predrisco fino, granito britado, brita graduada.
Gostaria de saber se esses produtos se enquadra no anexo II do RICMS ? E que basamento legal devo informar na nota fiscal ?
Atenciosamente
Aldemir

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade