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Cálculo de ST para operações Interestaduais ao MT

Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 11:38

Bom dia amigos,



Estou com uma dúvida referente ao cálculo de ST para uma venda a uma empresa do Mato Grosso,

CNAE dessa empresa é 4744-0/01
Conforme verifiquei a venda de produtos adquiridos da gente tem a redução da base de calculo de modo que o percentual do imposto seja de 10,15%

A NCM do nosso material é 7318.1900 não possue st para operações com MT, porém lá existe ST e o cliente pede para fazermos o calculo e recolher a guia,

o valor das mercadorias dera 1031,80 e temos o ipi de 10% valor de 103,18 nosso produtos são importados e aliquota interestadual é 4%.

Gostaria de saber qual aonde eu busco o MVA e como faço o cálculo dessa ST.

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.
Caio Cesar Fornaziere

Caio Cesar Fornaziere

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 16:19

Boa tarde Klerysson Jardim

Infelizmente nesse exato momento o portal da Sefaz/MT não está acessando, portanto, não consigo lhe mandar a legislação onde trata da Redução da BC para empresas do segmento Material de Construção, conforme é o seu caso. Mas a respeito do cálculo para obtenção da BC da ST e valor da ST é bem simples, vejamos:

Teu produto o total é de 1.031,80 + 103,18 de IPI, dando um total de 1.134,98 correto?

I – ao valor total da Nota Fiscal que acobertar a aquisição interestadual será acrescido o valor da margem de lucro mínima correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) desse total;
II – o imposto corresponderá ao valor que resultar da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o montante apurado na forma do inciso anterior.

Vejamos como fica:
1.134,98 + 45% = 1.645,72 * 7% = 115,20
Ou simplesmente 1.134,98 * 10,15% = 115,20

Lembrando que esse valor deverá ser recolhido por GNRE ou DAR-1 Aut antes da entrada no estado, havendo falta do recolhimento ou recolhimento a menor o benefício deixa de valer para a operação, podendo ser cobrado por TAD no Posto Fiscal do estado e a alíquota passa a ser a Carga Média.

Se precisar da base legal me cobre depois, pois no momento não consigo lhe passar.

Att.

Klerysson Jardim

Klerysson Jardim

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 13:47

Puxa, muito obrigado pela ajuda.... agora entendi o calculo.

Referente a legislação, eu consegui baixar o material, mas não entrou na minha cabeça esse cálculo.


Atenciosamente,

Quando Deus se definiu a Moisés, ele disse: "Eu sou". Portanto, ele não é nem o sujeito nem o predicado, mas o verbo, a ação.

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