x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 1.212

Nepster

Nepster

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 maio 2015 | 08:48

Bom dia caros colegas

Uma empresa possui o um equipamento Ecf com validade até 2018, porém em julho as empresas terão que aderir ao Sat, minha duvida e a seguinte se o equipamento Ecf tem validade até 2018, serei obrigado aderir ao Sat ou poderei aderir quando cessar o equipamento Ecf em 2018??

jorge francisco altamirano ribeiro

Jorge Francisco Altamirano Ribeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 16:31

No meu entender é preciso pedir autorização de uso antes de 01/07/2015
Caso contrario será obrigatorio o uso


A partir de 01/2016 contribuintes que auferirem receita bruta 100.000,00 no ano de 2015 assim por diante
Por favor verifique a Lei que o Sr Sidney Aleixo colocou

Sabedoria é muito melhor que intelectualidade.
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 maio 2015 | 16:57

Lucas Silva boa tarde!

poderão continuar utilizando os ECF - equipamento de cupom fiscal, as maquinas que tiverem menos de cinco anos da data da lacração, como no seu caso foi efetuado a lacração em 2013, poderá utilizar a mesma até 2018, sendo assim não é necessário efetuar nenhum cadastro basta continuar utilizando sua maquina registradora!

a partir de 2018 sua empresa estará obrigada a utilizar o sistema SAT...

espero ter lhe ajudado, caso continue com alguma dúvida volte a postar!

abraços bom final de semana

mirela malavazi

Mirela Malavazi

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 10:24

Bom Dia, Guilherme!

A minha dúvida está de acordo com a dúvida do Lucas.

Temos clientes que as empresas existem há muitos anos e a lacração das novas máquinas após o prazo estipulado de 5 anos foi efetuado entre o final do ano passado e o começo deste ano.

Então, elas podem continuar utilizando as máquinas até o término do novo prazo limite?

Vinicius Lima

Vinicius Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 10:57

Mirela, bom dia!

Conforme as normas para a obrigação do SAT, a partir da data de atualização contatos 5 anos ou mais, os equipamentos terão de ser substituídas pelo SAT.
Em um 01.07,2015 ( ou de acordo com CNAE a data de prorrogação) somente está obrigado os equipamentos emissores de ECF autorizadas de 2010 para trás. As máquinas adquiridas a partir de 2011 , contam-se 5 anos para o início de sua obrigação ao SAT., ou seja:

"Meu equipamento foi adquirido atualizado em 2011. Estarei obrigado em 2016, no mês em que completar 5 anos. "

E não há necessidade de solicitar nada, apenas continuar operando.

Att.

Vinicius Lima

Vinicius Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Account Manager
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 11:29

Mirela bom dia!

Sim, exatamente! Porém, ressalto que o Secretaria da Fazenda do Estado pode a qualquer momento encerrar o prazo de validade das impressoras, tornando todos os contribuintes obrigados ao SAT, independentemente do ano de utilização das mesmas.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 09:43

Mirela
bom dia!

isso mesmo, os contribuintes deverão apenas ficar atentos com o prazo desses 5 anos a partir da data de lacração ou qualquer mudança estipulada pelos órgãos competentes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade