x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 3.465

Destinação de Nota Fiscal?

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 09:53

Só complementando, eu consultei alguns colegas que trabalham em escritório de contabilidade e eles estão pedindo como não tributado. Mais em consulta a assessoria fiscal Cenofisco vejam o que eles responderam:

"Prezado assinante,

Em atenção à consulta formulada, informamos que com o Simples Nacional, a isenção de ICMS prevista para a Microempresa foi revogada. Atualmente, com exceção das operações sujeitas ao regime de substituição tributária, o ICMS está incluído na tributação do Simples Nacional que incidirá, de acordo com o art. 18, §3º da Lei Complementar nº 123/06, sobre a receita auferida no mês."

"Os fins não justificam os meios".
Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 11:26

Everton,

Pelo que entendi as operações de venda, com exceção das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, são tributadas do ICMS pelas aliquotas correspondentes das tabelas do Simples Nacional, ou seja no valor de recolhimento do DAS já existe lá dentro uma parcela referente a ICMS. Portanto as receitas de substituição tributária deverão ser segregadas do restante para ser aplicada a tabela correspondente.
Portanto as Notas de venda a consumidor, exceção da substituição tributária, serão tributadas sem que seja discriminada a aliquota do ICMS (7, 12, 18 ou 25%) e sem que haja destaque do ICMS nas mesmas, uma vez que empresas optantes do Simples Nacional não destacam impostos em Nota Fiscal.

Abraços...

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 22:11

Valter,


É exatamente o que eu penso, mais aqui ninguém concorda comigo. Todos insistem em dizer que tenho que pedir como não tributada.

Eu questiono dizendo: "Se não é tributada como pode transferir crédito ao consumidor final (Nota Fiscal Paulista)?"

Agradeço por sua colaboração

"Os fins não justificam os meios".
Ricardo A. B. Teotonio

Ricardo A. B. Teotonio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 16:02

Também concordo com a tributação.

Alguém teria alguma condição de Não Tributação para este tipo de faturamento?

Escolhendo não tributada você não estaria sonegando as vendas para consumidor?

É o que eu penso.

Abraços..

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade