Everton,
Pelo que entendi as operações de venda, com exceção das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, são tributadas do ICMS pelas aliquotas correspondentes das tabelas do Simples Nacional, ou seja no valor de recolhimento do DAS já existe lá dentro uma parcela referente a ICMS. Portanto as receitas de substituição tributária deverão ser segregadas do restante para ser aplicada a tabela correspondente.
Portanto as Notas de venda a consumidor, exceção da substituição tributária, serão tributadas sem que seja discriminada a aliquota do ICMS (7, 12, 18 ou 25%) e sem que haja destaque do ICMS nas mesmas, uma vez que empresas optantes do Simples Nacional não destacam impostos em Nota Fiscal.
Abraços...