Roberto Soares
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoGostaria de tirar uma dúvida sobre a cadeia de ICMS.
Qual seria o modo de faturamento de uma nota.
Como exemplo:
1. Fornecedor MG faz uma venda para RJ. Operação interestadual.
2. Na nota do fornecedor foi destacado o ICMS ST , uma venda de celular. Mercadoria entra em RJ normalmente. Essa mercadoria será usada para venda ao consumidor.
3. Porém a venda não é feita dentro do Rio de Janeiro. É decidido fazer a venda para São Paulo,a um consumidor final (não contribuinte do ICMS)
Vamos aos CFOPs.
1. Na primeira nota emitida pelo fornecedor o CFOP é o 6.401 (Venda de produção do estabelecimento quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária)
2. O destinatário do RJ dá a entrada desta mercadoria com o CFOP, 2403.
Sabemos que o valor do ICMS ST pago pela empresa do RJ ao Fornecedor, será considerada como custo na formação de preço de sua venda ao consumidor final.
Dúvidas
A empresa do RJ terá que emitir uma nota para consumidor final no estado de São Paulo com o CFOP 6108 e com o destaque do ICMS de 18% (alíquota cheia) lembrando que se trata de um consumidor final e não existe ICMS ST para consumidor final. ? Ou outro CFOP? Como por exemplo, algum CFOP parecido com o 5405 (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído), porém com o dígito inicial 6.
Se a empresa do RJ, emitir uma nota com o destaque do ICMS de 18%, não estará perdendo dinheiro, em vista que ela já pagou o ICMS ST para o seu estado e terá que pagar novamente o ICMS Normal quando fizer a apuração?
Como proceder? Posso emitir a nota para Consumidor Final em São Paulo sem o destaque do ICMS Normal por já ter pago o ST na compra?
Ou destacar o ICMS e restituir?