Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 935

Dúvida Cadeia ICMS

Roberto Soares

Roberto Soares

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 08:24

Gostaria de tirar uma dúvida sobre a cadeia de ICMS.
Qual seria o modo de faturamento de uma nota.
Como exemplo:
1. Fornecedor MG faz uma venda para RJ. Operação interestadual.
2. Na nota do fornecedor foi destacado o ICMS ST , uma venda de celular. Mercadoria entra em RJ normalmente. Essa mercadoria será usada para venda ao consumidor.
3. Porém a venda não é feita dentro do Rio de Janeiro. É decidido fazer a venda para São Paulo,a um consumidor final (não contribuinte do ICMS)

Vamos aos CFOPs.
1. Na primeira nota emitida pelo fornecedor o CFOP é o 6.401 (Venda de produção do estabelecimento quando o produto estiver sujeito ao regime de substituição tributária)
2. O destinatário do RJ dá a entrada desta mercadoria com o CFOP, 2403.
Sabemos que o valor do ICMS ST pago pela empresa do RJ ao Fornecedor, será considerada como custo na formação de preço de sua venda ao consumidor final.
Dúvidas
A empresa do RJ terá que emitir uma nota para consumidor final no estado de São Paulo com o CFOP 6108 e com o destaque do ICMS de 18% (alíquota cheia) lembrando que se trata de um consumidor final e não existe ICMS ST para consumidor final. ? Ou outro CFOP? Como por exemplo, algum CFOP parecido com o 5405 (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído), porém com o dígito inicial 6.
Se a empresa do RJ, emitir uma nota com o destaque do ICMS de 18%, não estará perdendo dinheiro, em vista que ela já pagou o ICMS ST para o seu estado e terá que pagar novamente o ICMS Normal quando fizer a apuração?
Como proceder? Posso emitir a nota para Consumidor Final em São Paulo sem o destaque do ICMS Normal por já ter pago o ST na compra?
Ou destacar o ICMS e restituir?

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 10:06

Bom dia, Roberto Soares
Só lhe corrigindo a nf de venda do RJ para SP aliquota interna do RJ 19%.
Voce devera vender com o CFOP 6108 com o destaque do ICMS ok, aqui no Estado de São Paulo neste caso tem as Portarias para recuperação deste icms que não foi aproveitado na entrada da mercadoria num caso como este.
Veja o RJ também tem como se recuperar deste ICMS destacado na nota fiscal de venda ok.

Roberto Soares

Roberto Soares

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 13:25

Olá Geovane

Então, se eu destacar os 19% do ICMS na nota RJ para SP, eu poderia me recuperar dos 19% da nota de venda, ou do ICMS ST pago na nota de entrada ( Nota do fornecedor que destacou o ICMS ST, e eu paguei a nota e ele já recolhei para o estado do RJ)?

Roberto Soares

Roberto Soares

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 08:19

Geovanne

Analisei aqui na empresa e eles fazem a venda como 6404 e sem destacar nenhum imposto. Já que o mesmo já foi retido.
E lembrando que o valor do icms próprio é de direito do estado emitente, então, como a nota é para consumidor final, não destacamos o ICMS na nota pois já foi retido para o próprio estado.

Isso vai mudar com a nova EC 87/2015.

Se fosse uma venda para contribuinte, já mudaria o caso obrigando a recolher o diferencial antecipado.

Até.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade