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Nota fiscal de devolução com 1 ítem errado

Josiane  Coelho

Josiane Coelho

Bronze DIVISÃO 1 , Faturista
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 11:26

Bom dia Pessoal,

Recebi uma nota fiscal de devolução emitida no dia 16/04/15. O cliente é de MG, e eu estou em SP e a venda foi feita com CFOP 6.401. Ele emitiu a nota fiscal com CFOP correto para todos os ítens (6.411 destacando todos os impostos) exceto para 1 ítem que utilizou o CFOP 6.202 e não destacou os impostos. Agora o cliente alega que não pode fazer a entrada desta nota fiscal e emitir uma nota fiscal correta pois já se passaram 30 dias. Disse que também não pode fazer uma carta de correção utilizando CFOP de Remessa para Conserto (6.915) onde não se faz necessário o destaque de impostos pelo mesmo motivo.

Ele solicita que eu emita uma nota fiscal devolvendo o ítem que está errado para que ele emita uma NF somente deste ítem, mas pelo meu ponto de vista, estaria não só aceitando uma operação errada como fazendo outra ao emitir uma nota fiscal em cima de um erro.

E agora? Como faço para resolver esta situação?

Agradeço pela ajuda,

jose guilherme almeida de barros e silva

Jose Guilherme Almeida de Barros e Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Aprendiz
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 11:59

Bom dia josiane,

Ao meu ver, o que deve ser feito é apenas uma carta de correção complementar de impostos e também de correção de cfop. o cfop 6411 é para devolução de mercadoria para comercialização que seja tributada pelo regime de substituição tributaria, então o que seu cliente pode fazer é emitir uma carta de correção, pois de fato o prazo para cancelamento ja está mais do que encerrado, o procedimento de fzr entrada e saida da nf errada não é aconselhavel.

Espero ter ajudado.

Josiane  Coelho

Josiane Coelho

Bronze DIVISÃO 1 , Faturista
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 13:05

Boa Tarde José Guilherme,

Você me ajudou sim, mas meu cliente alega que não pode fazer a carta de correção e a NF complementar porque esta NF já foi emitida há mais de 30 dias e já foi escriturada pela contabilidade dele no movimento de Abril. Esta informação procede? Nunca ouvi falar sobre prazo para emissão de carta de correção.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 13:12

Josiane, a carta de correção nao tem como fazer mesmo, mas o CANCELAMENTO da nota sim, será um cancelamento "extemporâneo".

Passe esse link para ele (veja você também)..


portalnfe.fazenda.mg.gov.br


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