Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Gostaria de saber se uma empresa que não possui inscrição estadual ela pode ter algum débito perante o estado?
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Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Gostaria de saber se uma empresa que não possui inscrição estadual ela pode ter algum débito perante o estado?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Mercia!
Não há o que se falar em débito com o Estado, se você não tem Inscrição Estadual, mas pode ser que no imóvel da empresa existiu alguma outra, que tinha inscrição e ficou com algum débito.
Se a outra empresa tiver sido baixada, o Estado só tem o endereço e assim expediu a cobrança para a empresa que está no lugar dela.
O correto é você ir na AF e levantar o que é este débito e como e porque ele foi gerado.
Sds
Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Eduardo, muito obrigada pelas informações. Estou tendo esta dúvida pq o setor jurídico esta querendo um levantamento de débito estadual alegando que pode haver taxa de incêndio, e eu não entendi sendo q a empresa não possui inscrição estadual.
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde, Mercia
Esta taxa de incêndio idepende se a pessoa tem Inscrição Estadual no Estado ou não, veja abaixo.
Taxa pela Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio (Taxa de Incêndio) –
informações sobre pagamento
Descrição:
Os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, devem pagar, anualmente, a taxa de incêndio.
O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída, e os recursos arrecadados com a taxa são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Para efetuar o pagamento da taxa de incêndio, do exercício atual ou de exercícios anteriores, basta se dirigir a um dos bancos credenciados, com o correspondente Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em mãos, dentro do prazo de validade.
Os aplicativos que possibilitam simular o valor a recolher, emitir o DAE para pagamento da taxa de incêndio e o Requerimento de Alteração no Cadastro de Imóvel – Taxa de Incêndio, podem ser acessados por intermédio dos links abaixo. Para emitir o DAE é necessário que a edificação esteja cadastrada (Cadastro) no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), para cada exercício. Nos casos em que não constar DAE para a edificação, deve o contribuinte comparecer na AF para a realização do cadastro, para possibilitar a emissão do DAE. Confira todos os dados do DAE antes de efetuar o pagamento.
Nos municípios desprovidos de unidade do Corpo de Bombeiros e que não pertençam a uma região metropolitana (Belo Horizonte ou Vale do Aço), somente é devida a taxa de incêndio relativamente às edificações que possuem um alto grau de risco, ou seja, que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou maior que 2.000.000 de megajaules. Pode ser utilizado o link Simular o valor a recolher, para verificar o valor da taxa de incêndio a recolher.
A falta de pagamento poderá ocasionar: emissão de auto de infração; inscrição do débito em Dívida Ativa; inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública - (CADIN/MG); cobrança judicial.
Mercia Librelon
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Geovane, muito obrigado não sabia destas informações, me foram muito úteis
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Geovane e Mercia!
Você está coberto de razão da taxa de incêndio, mas essa taxa só é gerada a partir do momento que você faz o projeto de incêndio junto ao Corpo de Bombeiros e pega o Alvará deles...
O que eu quis dizer é que se não há nenhum projeto, não há inscrição estadual, como é que o Estado vai ficar sabendo dessa empresa?
Então, essa cobrança se deve porque provavelmente deve ter tido alguma inscrição no endereço ou algum projeto de incêndio registrado na Prefeitura.
Sds
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