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Desembaraço aduaneiro em estado diferente da sede da empresa

Vania

Vania

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 15:08

Boa tarde!

Vamos importar uma máquina para revenda, para facilitar o transporte ,vamos desembaraçar em Santa Catarina, pois o cliente fica em Santa Catarina, e a nossa empresa fica em São Paulo.
A minha dúvida é a seguinte:

1 - No desembaraço, vamos recolher ICMS para Santa Catarina e emitir NF de entrada CFOP 3102, e não vamos nos creditar do ICMS conforme - O artigo 11, inciso I, alínea "d", da Lei Complementar nº 87/1996, em conformidade com a alínea "a" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal

2 - Vamos emitir NF de saída para o cliente em Santa Catarina com CFOP 6106 , a minha dúvida é: vamos destacar ICMS? Pois já pagamos na entrada... ou só a diferença?

Obrigado,

Vânia

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 maio 2015 | 16:11

Vania,

O ICMS que irá recolher será o de importação e o da venda será o da circulação, perceba que são modalidades distintas. Na venda deverá destacar o ICMS normal.
Porque não irá se creditar do ICMS importação? Gentileza ler pareceres a respeito da não-cumulatividade. Uma coisa é o local onde será devido o imposto outro é a adequação ao princípio constitucional da não-cumulatividade.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com

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