Vania
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Vamos importar uma máquina para revenda, para facilitar o transporte ,vamos desembaraçar em Santa Catarina, pois o cliente fica em Santa Catarina, e a nossa empresa fica em São Paulo.
A minha dúvida é a seguinte:
1 - No desembaraço, vamos recolher ICMS para Santa Catarina e emitir NF de entrada CFOP 3102, e não vamos nos creditar do ICMS conforme - O artigo 11, inciso I, alínea "d", da Lei Complementar nº 87/1996, em conformidade com a alínea "a" do inciso IX do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal
2 - Vamos emitir NF de saída para o cliente em Santa Catarina com CFOP 6106 , a minha dúvida é: vamos destacar ICMS? Pois já pagamos na entrada... ou só a diferença?
Obrigado,
Vânia