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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de aliquota

Visitante não registrado

há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 08:07

Minha empresa é de Manaus e comprei do RS.
Meu fornecedor é isento de ICMS.
Vou recolher a diferença de aliquota em Manaus sobre o produto?
E o frete também fica isento da diferença de aliquota ou terei que recolher a diferença?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 09:02

Bom dia, Claudio

Espero ajudá-lo.


Precisa verificar se a empresa compradora tem os beneficios fiscais, e se a empresa vendedora fez a documentação necessária.



PIN significa Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional, que é um documento gerado pela SUFRAMA a partir dos dados enviados pelas empresas.

O Sistema de Internamento de Mercadoria Nacional - SINAL é um sistema que tem como finalidade permitir que as empresas (remetentes, transportadoras e destinatárias) antecipem, por meio de envio de arquivo eletrônico, os dados da documentação fiscal (nota fiscal, conhecimento de transporte e manifesto de carga) para registro, vistoria, análise documental e internamento das notas fiscais que acobertam mercadorias com destino à Amazônia Ocidental e Macapá/AP, requisitos necessários para usufruírem dos benefícios fiscais concedidos às áreas incentivadas administradas pela SUFRAMA.


Você saberá tudo sobre o assunto consultando o manual do SINAL(PIN), e a legislação pertinente.

consulte:

http://alvaraes.suframa.gov.br:7778/PMNRecEViewController/


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