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Isenção/ Redução Base de Calculo ICMS - SP SAL DE COZINHA

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 09:26

Bom dia,

Não sei se alguém poderá me ajudar, tenho um produto aqui com o NCM 25010011 - Sal Marinho e gostaria de saber se possui algum beneficio fiscal no estado de SP, uma vez que encontrei algo com a parte de Sal de Cozinha mas não consigo identificar se se enquadra nesse sal ou existe especificações, enviei um e-mail a Secretaria da Fazenda mas foi em vão...

Poderiam me ajudar?


Obrigada

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 13:27

Deise Aparecida Nascimento, boa tarde..

Veja o link.

info.fazenda.sp.gov.br

ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO

(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)

Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.071 de 30-09-2005; DOE 1°-10-2005)

O sal de cozinha enquadrado neste artigo, é o "sal de mesa" NCM 2501.00.20.

Espero ter ajudado.

Att.

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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