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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF Devolução de mercadoria.

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 3 julho 2008 | 16:03

Armjr,

Empresas enquadradas no Simples Nacional, quando da devolução de mercadorias que foram oneradas pelo ICMS e pelo IPI, deve mencionar no campo "Dados Adicionais" ou no corpo da Nota Fiscal o valor do ICMS e do IPI (proporcionais a quantidade devolvida) para possibilitar o crédito destes impostos pelo fornecedor da mercadoria.

Abraços...

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