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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms crédito presumido

wagner rossi

Wagner Rossi

Iniciante DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 25 maio 2015 | 11:11

bom dia, tenho um empresa, inscrita no cnae 2632900 - fabricação de aparelho ttelefonico, que faz apuração de icms de credito presumido, amparado pelo decreto 42.649/10 ou 43.438/11.gostaria de saber quando for fazer a darj-rio, é a opção de confronto de debito e credito que devo optar ou tem que ser outra modalidade que tenho que escolher, e qual a data de vencimento?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 09:27

Bom dia, Wagner Rossi!

Oculto00&datasource=UCMServer%23dDocName%3A106668&_afrWindowMode=0&_adf.ctrl-state=oe02vu3f3_4" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.fazenda.rj.gov.br

A empresa industrial estabelecida no Estado do Rio de Janeiro que realizar operações de saída com produtos de bens de consumo duráveis, de uso doméstico, relacionados nos capítulos 84 e 85 da NCM, poderá utilizar crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária efetiva relativa às operações internas de saída seja equivalente ao percentual de 7%.

- O valor do crédito presumido será o resultado da diferença entre o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal de saída e o valor resultante da aplicação do percentual de 7% sobre o valor total dos produtos.

Crédito Presumido para Operações Interestaduais com não Contribuintes

A empresa industrial estabelecida no Estado do Rio de Janeiro que realizar operações de saída interestaduais para não contribuintes com os produtos de bens de consumo duráveis, de uso doméstico, relacionados nos capítulos 84 e 85 da NCM, poderá lançar um crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária efetiva relativa às operações interestaduais de saída seja equivalente ao percentual de 12%.

- O valor do crédito presumido será o resultado da diferença entre o valor do ICMS destacado na Nota Fiscal de saída e o valor resultante da aplicação do percentual de 12% sobre o valor total dos produtos.

- Os créditos presumidos somente poderão ser aplicados nas operações de saída realizadas com produtos industrializados no território fluminense. Os benefícios fiscais mencionados somente poderão ser aplicados nas operações de saída realizadas para pessoa jurídica.

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